Ao emitir o alvará de construção, a Prefeitura informa a Receita Federal sobre a obra, e em um prazo de até 5 anos ela irá enviar um aviso informando sobre a obrigação de recolher o INSS de obras.
A Receita Federal notifica o proprietário para realizar a regularização. Caso não seja feito, além do imposto podem ser aplicadas multas que podem chegar até 225% sobre o montante devido.
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O INSS de obra pode ser parcelado em até 60 vezes pela Receita Federal. Essa opção minimiza o impacto financeiro.
Veja abaixo alguns casos de economia do INSS de obras
Residência – 245,09 m²
Imposto devido: R$ 21.491,94
Imposto reduzido: R$ 10.136,98
Economia: R$ 11.354,95
Residência – 254,94 m²
Imposto devido: R$ 25.468,93
Imposto reduzido: R$ 11.930,49
Economia: R$ 13.538,44
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